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TEMPORADA DE PISCINA 2023/2024
Acesso e Pacotes Para sócios:
Para utilizar a piscina é necessário ser sócio do clube e estar em dia com as mensalidades. Além disso, é preciso a aquisição de um dos pacotes oferecidos, que tem valores individuais. São eles:
Temporada – R$ 179,00. (temporada válida de 25/11/2023 a 10/3/2024)
Mensal – R$ 79,00 (válida por 30 dias corridos)
Diária – R$ 20,00 (válido para o dia)
Crianças até 11 anos incompletos são isentos, posterior pagam valor normal de pacote. Ou seja, tem 12 anos pagam valor normal.
Convidado de sócio
Cada sócio titular poderá levar até 4 pessoas não sócias a piscina, incluindo crianças. Confira os valores das diárias:
R$ 30,00 – válido de terça a sexta
R$ 40,00 – válido aos sábados, domingos e feriados
Horário de funcionamento:
Terças a domingo das 10h às 20h
Nas segundas-feiras fechada para manutenção e limpeza
Com o objetivo de garantir o bem-estar comum dos associados quando frequentando a piscina, a Diretoria do Cepe Canoas decidiu por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma:
Art. 1º. – Não poderão frequentar a piscina pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz e boca, moléstias infecciosas e parasitárias de pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência à piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.
Art. 2º – O acesso à área da piscina só será permitido ao associado e seus dependentes com a mensalidade em dia e com a carteira de acesso à piscina, bem como, a seus convidados portadores de autorização/voucher.
Art. 3º – Ficam terminantemente proibidos os seguintes ou quaisquer outros procedimentos que possam provocar incômodos ou acidente na área da piscina:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) lançar jatos d’água em outrem;
c) simular luta; praticar desportos não aquáticos; praticar “saltos mortais” e “bombas”; fumar cigarros e assemelhados; demonstração desnecessária e exibicionista de carinho (“agarramentos”).
Art. 4º. – Ficam vedadas práticas incompatíveis com a higiene e o bom uso da piscina, tais como:
a) usar óleo bronzeador ou qualquer outro tipo de cosméticos no corpo;
b) entrar na piscina sem passar pela ducha na entrada;
c) atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;
d) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina; utilizar pranchas, boias e colchões de ar, etc.
Art. 5º. – Os usuários não poderão levar comida ou bebidas para o interior do Parque Aquático. OBS: serão tolerados pequenos lanches e sucos para as crianças, filhos de sócios, trazidos de casa.
Art. 6º – É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas na borda e/ou dentro da piscina.
Art. 7º – Não é permitido qualquer tipo de comercialização (vendas/entregas) praticado por associados ou dependentes, na área do Parque Aquático. Excetuam-se as vendas do ecônomo constantes do contrato específico.
Art. 8º. – Não é permitido o deslocamento das espreguiçadeiras de seus lugares (área exclusiva para banho de sol).
Art. 9º. – É permitida a utilização de cadeiras de praia de propriedade dos associados na área da piscina.
Art. 10º. – É permitido o ingresso de chimarrão (somente cuia completa e térmica) na área da piscina.
Art. 11º. – Será obrigatório o banho (ducha) no chuveiro específico para entrada na área da piscina.
Art. 12º. – Compete aos zeladores da piscina fazer respeitar o presente Regulamento, sendo responsáveis diretos pela sua observância. A desobediência destas normas e o desacato aos encarregados (zeladores, no cumprimento de seu dever), será objeto de apreciação pela Diretoria e implicará em medidas cabíveis, que serão aplicadas à vista do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Diretoria Cepe
Gestão 2022/2025