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TEMPORADA DE PISCINA 2025/2026
A temporada de piscina ocorre de 22/11/2025 a 8/3/2026.
Acesso e Pacotes Para sócios:
Para utilizar a piscina, é necessário ser sócio do clube (para se associar é só clicar em https://cepecanoas.com.br/associe-se/), estar em dia com as mensalidades e apresentar a carteira social. Além disso, é preciso a aquisição de um dos pacotes oferecidos, que tem valores individuais conforme abaixo:
Mensal Individual associado – R$ 96,00 (válida por 30 dias corridos)
Diária individual para associado – R$ 25,00
Crianças sócias até 11 anos são isentos, posterior pagam valor normal conforme pacote escolhido. Ou seja, tem 12 anos pagam valor normal.
Convidado de sócio
Cada sócio titular poderá levar até 4 pessoas não sócias a piscina, incluindo crianças. Confira os valores das diárias:
R$ 32,00 – válido de terça a sexta
R$ 42,00 – válido aos sábados, domingos e feriados
Crianças não sócias de 0 a 5 anos não pagam diária
Crianças não sócios de 6 a 11 anos pagam a diária com 50% desconto
Criança não sócias a partir dos 12 anos pagam valor integral da diária
Horário de funcionamento:
Terças a sábado das 10h às 20h
Domingos e feriados das 10h às 19h
Nas segundas-feiras fechada para manutenção e limpeza
Dúvidas consulte a Secretaria do clube – 3415-2673, 3415-2671 e 99749-8217 (whats)
Com o objetivo de garantir o bem-estar comum dos associados quando frequentando a piscina, a Diretoria do Cepe Canoas decidiu por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma:
Art. 1º. – Não poderão frequentar a piscina pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz e boca, moléstias infecciosas e parasitárias de pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência à piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.
Art. 2º – O acesso à área da piscina só será permitido ao associado e seus dependentes com a mensalidade em dia e com a carteira social de acesso à piscina, bem como, os seus convidados portadores de autorização/voucher, adquirido previamente na Secretaria ou no atendimento da piscina.
Art. 3º – Ficam terminantemente proibidos os seguintes ou quaisquer outros procedimentos que possam provocar incômodos ou acidente na área da piscina:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) lançar jatos d’água em outrem;
c) simular luta; praticar desportos não aquáticos; praticar “saltos mortais” e “bombas”; fumar cigarros e assemelhados; demonstração desnecessária e exibicionista de carinho (“agarramentos”).
Art. 4º. – Ficam vedadas práticas incompatíveis com a higiene e o bom uso da piscina, tais como:
a) usar óleo bronzeador ou qualquer outro tipo de cosméticos no corpo;
b) entrar na piscina sem passar pela ducha na entrada;
c) atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;
d) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina; utilizar pranchas, boias e colchões de ar, etc.
Art. 5º. – Os usuários não poderão levar comida ou bebidas para o interior do Parque Aquático. OBS: Serão tolerados pequenos lanches e sucos para as crianças, filhos de sócios, com restrição alimentar,trazidos de casa.
Art. 6º – É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas na borda e/ou dentro da piscina.
Art. 7º – Não é permitido qualquer tipo de comercialização (vendas/entregas) praticado por associados ou dependentes, na área do Parque Aquático. Excetuam-se as vendas do ecônomo constantes do contrato específico.
Art. 8º. – Não é permitido o deslocamento das espreguiçadeiras de seus lugares (área exclusiva para banho de sol).
Art. 9º. – É permitida a utilização de cadeiras de praia de propriedade dos associados na área da piscina.
Art. 10º. – É permitido o ingresso de chimarrão (somente cuia completa e térmica) na área da piscina.
Art. 11º. – Será obrigatório o banho (ducha) no chuveiro específico para entrada na área da piscina.
Art. 12º. – Compete aos zeladores da piscina fazer respeitar o presente Regulamento, sendo responsáveis diretos pela sua observância. A desobediência destas normas e o desacato aos encarregados (zeladores, no cumprimento de seu dever), será objeto de apreciação pela Diretoria e implicará em medidas cabíveis, que serão aplicadas à vista do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Diretoria Cepe
Gestão 2025/2028