AUTOATENDIMENTO
EstacionamentoVoucher Quadras
Pagar Mensalidade
Voucher Piscinas
Reservas de Dependências
Dispõe de ginásio poliesportivo, bosque com quiosques para churrasco e praça infantil, quadra society, piscina, academia, sala de jogos, restaurante e salão de festas. Tudo para oferecer a seus associados e visitantes um espaço agradável para passar o dia com a família e amigos.
Horários de funcionamento Sede Social
De segunda a sábado das 7h às 23h59
Domingos e feriados das 7h às 18h59

SEDE SOCIAL
Conheça a Sede Social do Cepe Canoas
Empresas, freelancer, profissionais liberais que precisa de um espaço para trabalhar, fazer reuniões encontram toda a infraestrutura necessária no Cepe Canoas. Contamos com espaço adequado, com internert, ar condicionado, sanitários, boas acomodações e sossegado, que pode ser utilizado por dia, semana ou mês. A Sala de Coworking fica junto ao restaurante da Sede Social. Faça sua locação!
Valores 2025:
Diária – R$ 200,00
Semana (seg a sex) – R$ 700,00
Mensal – R$ 1.900,00
Mais informações junto a Secretaria do clube no 3415-2673 ou no 99749-8217 (whats)
Sala de Reuniões (ao lado da Secretaria)
Valores 2025:
Diária – R$ 100,00



O Cepe oferece aos seus associados e comunidade um amplo salão de festa, com capacidade de 150 a 170 pessoas.
O espaço, que conta com ar condicionado e wi-fi, está localizado em sua Sede Social (Av. Getúlio Vargas, 11.001 – Brigadeira – Canoas, RS).
As pré-reservas terão 5 dias para confirmação, mediante a assinatura do contrato. Informações sobre como fazer a locação, valores e vantagens consulte a Secretaria do Clube no (51) 3415-2673, 3415-2671 ou pelo e-mail: secretaria@cepecanoas.com.br











Capacidade: 60 pessoas
Voltagens: 110 e 220w
Horários de utilização e valores 2025:
SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 23h59. Valor de R$ 290,00 o período. Observações: No turno noturno, é tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.
SÁBADO: turno único 10h às 23h59. Valor de R$ 390,00. Observações: No turno noturno, é tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.
DOMINGO e FERIADOS: turno único das 10h às 19h. Valor de R$ 390,00 o período. Caso ultrapasse esse horário tem custo adicional de R$ 150,00 a hora ou fração. Verifique antecipadamente junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário.
Capacidade: 35 Pessoas
Itens inclusos: Mesas, bancos, 1 freezer, e material para 35 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 5 espetos).
Voltagem: 220w
Horários de utilização e valores 2025:
VALOR: R$ 70,00 o período.
SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 23h59. Observações: No turno noturno, é tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
SÁBADO: turno único 10h às 23h59 – É tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
DOMINGO e FERIADOS: turno único das 10h às 19h. Caso ultrapasse esse horário tem custo adicional de R$ 150,00 a hora ou fração. Verifique antecipadamente junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário.
OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.







Capacidade: 50 Pessoas
Itens inclusos
Mesas, bancos, 1 fogão campeiro, 1 freezer e material para 50 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 10 espetos).
Voltagens: 110 e 220w
Horários de utilização e valores 2025:
VALOR: R$ 95,00 o período.
SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 23h59. Observações: No turno noturno, é tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
SÁBADO: turno único 10h às 23h59 – É tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
DOMINGO e FERIADOS: turno único das 10h às 19h. Caso ultrapasse esse horário tem custo adicional de R$ 150,00 a hora ou fração. Verifique antecipadamente junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário.
OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.
Capacidade: 50 pessoas
Itens inclusos: Mesas, bancos, 2 churrasqueiras, 1 freezer e material para 50 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 10 espetos).
Voltagens: 110 e 220w
Horários de utilização e valores 2025:
VALOR: R$ 95,00 o período.
SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 23h59. Observações: No turno noturno, é tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
SÁBADO: turno único 10h às 23h59 – É tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
DOMINGO e FERIADOS: turno único das 10h às 19h. Caso ultrapasse esse horário tem custo adicional de R$ 150,00 a hora ou fração. Verifique antecipadamente junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário.
OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.






Capacidade: 25 Pessoas
Itens inclusos
Mesas, bancos, 1 freezer e material para 25 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 5 espetos).
Voltagens: 110 e 220w
Horários de utilização e valores 2025:
VALOR: R$ 60,00 o período.
SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 23h59. Observações: No turno noturno, é tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
SÁBADO: turno único 10h às 23h59 – É tolerável que o horário se estenda até às 2h, porém será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas. Necessário consultar previamente a Secretaria para ajuste de escala de colaboradores.
DOMINGO e FERIADOS: turno único das 10h às 19h. Caso ultrapasse esse horário tem custo adicional de R$ 150,00 a hora ou fração. Verifique antecipadamente junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário.
OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.
O Cepe oferece aos seus associados quadra poliesportiva na sede social.
Horários de utilização:
SEGUNDA À SÁBADO: 8h15 às 23h15
DOMINGO: 8h15 às 18h15
Valores 2025:
ENTRE SÓCIOS EM DIA: ISENTO (Mediante email enviado com antecedência pelo sócio com a lista dos sócios jogadores e que estejam em dia com o clube). Limite de reserva é de dois horários consecutivos.
JOGO MISTO: não sócio deve adquirir voucher no valor de R$ 10,00 para ter acesso a quadra. O valor do voucher é por período, ou seja, por uma hora de jogo.
Obs: A locação tem número mínimo de participantes, ou seja, o horário reservado terá obrigatoriamente no mínimo 8 atletas. Caso o número não ocorra, será acrescido a locação o valor de voucher do atletas faltantes.






O Cepe oferece aos seus associados quadra de grama sintética para prática exclusiva de futebol 7, com dimensões oficiais.
Horários de utilização:
SEGUNDA À SÁBADO: 8h30 às 23h30
DOMINGO: 8h30 às 18h30.
Valores 2025:
ENTRE SÓCIOS EM DIA: ISENTO (Mediante email enviado com antecedência pelo sócio com a lista dos sócios jogadores e que estejam em dia com o clube). Limite de reserva é de dois horários consecutivos.
JOGO MISTO: não sócio deve adquirir voucher no valor de R$ 10,00 para ter acesso a quadra. O valor do voucher é por período, ou seja, por uma hora de jogo.
Obs: A locação tem número mínimo de participantes, ou seja, o horário reservado terá obrigatoriamente no mínimo 12 atletas. Caso o número não ocorra, será acrescido a locação o valor de voucher do atletas faltantes.
O Cepe oferece aos seus associados quadra de areia para a prática de vôlei, futevôlei e beach tênis.
Horários de utilização:
SEGUNDA À SÁBADO: 8h15 às 23h15
DOMINGO: 8h15 às 18h15.
Valores 2025:
ENTRE SÓCIOS EM DIA: ISENTO (Mediante email enviado com antecedência pelo sócio com a lista dos sócios jogadores e que estejam em dia com o clube). Limite de reserva é de dois horários consecutivos.
JOGO MISTO: não sócio deve adquirir voucher no valor de R$ 8,00 para ter acesso a quadra. O valor do voucher é por período, ou seja, por uma hora de jogo.
Obs: A locação tem número mínimo de participantes, ou seja, o horário reservado terá obrigatoriamente no mínimo 2 atletas. Caso o número não ocorra, será acrescido a locação o valor de voucher do atletas faltantes.






ESTAMOS EM OBRAS – SALA INATIVA
Não há reserva prévia. Consulte o guarda-esporte a disponibilidade.
Horários de utilização:
SEGUNDA À SÁBADO: 8h às 23h30
DOMINGO: 8h às 18h30.
TEMPORADA 2025/2026
Para utilizar a piscina é necessário ser sócio do clube e estar em dia com as mensalidades. Além disso, é preciso a aquisição de um dos pacotes oferecidos aos sócios, que tem valores individuais. São eles:
Mensal – R$ 96,00 (válida por 30 dias corridos)
Diária – R$ 25,00 (válido para o dia)
Crianças sócias até 11 anos são isentos, posterior pagam valor normal de pacote. Ou seja, tem 12 anos pagam valor normal.
Convidado de sócio
Cada sócio titular poderá levar até 4 pessoas não sócias a piscina, incluindo crianças. Confira os valores das diárias:
R$ 32,00 – válido de terça a sexta
R$ 42,00 – válido aos sábados, domingos e feriados
Crianças não sócias de 0 a 5 anos não pagam diária
Crianças não sócios de 6 a 11 anos pagam a diária com 50% desconto
Criança não sócias acima dos 12 anos pagam valor integral da diária
Horário de funcionamento:
Terça a sábado das 10h às 20h
Domingos e feriados das 10h às 19h
Nas segundas-feiras fechada para manutenção e limpeza
Protocolo de piscina 2025/2026
Com o objetivo de garantir o bem-estar comum dos associados quando frequentando a piscina, a Diretoria do Cepe Canoas decidiu por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma:
Art. 1º. – Não poderão frequentar a piscina pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz e boca, moléstias infecciosas e parasitárias de pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência à piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.
Art. 2º – O acesso à área da piscina só será permitido ao associado e seus dependentes com a mensalidade em dia e com a carteira de acesso à piscina, bem como, a seus convidados portadores de autorização/voucher.
Art. 3º – Ficam terminantemente proibidos os seguintes ou quaisquer outros procedimentos que possam provocar incômodos ou acidente na área da piscina:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) lançar jatos d’água em outrem;
c) simular luta;praticar desportos não aquáticos; praticar “saltos mortais” e “bombas”; fumar cigarros e assemelhados; demonstração desnecessária e exibicionista de carinho (“agarramentos”).
Art. 4º. – Ficam vedadas práticas incompatíveis com a higiene e o bom uso da piscina, tais como:
a) usar óleo bronzeador ou qualquer outro tipo de cosméticos no corpo;
b) entrar na piscina sem passar pela ducha na entrada;
c) atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;
d) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina; utilizar pranchas, bóias e colchões de ar, etc.
Art. 5º. – Os usuários não poderão levar comida ou bebidas para o interior do Parque Aquático. OBS: serão tolerados pequenos lanches e sucos para as crianças, filhos de sócios, trazidos de casa.
Art. 6º – É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas na borda e/ou dentro da piscina.
Art. 7º – Não é permitido qualquer tipo de comercialização (vendas/entregas) praticado por associados ou dependentes, na área do Parque Aquático. Excetuam-se as vendas do ecônomo constantes do contrato específico.
Art. 8º. – Não é permitido o deslocamento das espreguiçadeiras de seus lugares (área exclusiva para banho de sol).
Art. 9º. – É permitida a utilização de cadeiras de praia de propriedade dos associados na área da piscina.
Art. 10º. – É permitido o ingresso de chimarrão (somente cuia completa e térmica) na área da piscina.
Art. 11º. – Será obrigatório o banho (ducha) no chuveiro específico para entrada na área da piscina.
Art. 12º. – Compete aos zeladores da piscina fazer respeitar o presente Regulamento, sendo responsáveis diretos pela sua observância. A desobediência destas normas e o desacato aos encarregados (zeladores, no cumprimento de seu dever), será objeto de apreciação pela Diretoria e implicará em medidas cabíveis, que serão aplicadas à vista do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Diretoria Cepe
Gestão 2022/2025


