Sede Social

A Sede Social do Cepe Canoas oferece o que há de melhor em lazer e entretenimento aos seus associados e dependentes, buscando estimular a integração e socialização através de atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas.

Dispõe de ginásio poliesportivo, bosque com quiosques para churrasco e praça infantil, quadra society, piscina, academia, sala de jogos, restaurante e salão de festas. Tudo para oferecer a seus associados e visitantes um espaço agradável para passar o dia com a família e amigos.

CEPE

SEDE SOCIAL

Instalações

Conheça a Sede Social do Cepe Canoas

Sala de Coworking

Empresas, freelancer, profissionais liberais que precisa de um espaço para trabalhar, fazer reuniões encontram toda a infraestrutura necessária no Cepe Canoas. Contamos com espaço adequado, com internert, ar condicionado, sanitários, boas acomodações e sossegado, que pode ser utilizado por dia, semana ou mês. A Sala de Coworking fica junto ao restaurante da Sede Social. Faça sua locação!

Valores 2024:

Diária – R$ 200,00

Semana (seg a sex) – R$ 700,00

Mensal – R$ 1900,00

Mais informações junto a Secretaria do clube no 3415-2673 ou no 99749-8217 (whats)

Salão de Festas Grande Figueira

O Cepe oferece aos seus associados e comunidade um amplo salão de festa, com capacidade de 150 a 170 pessoas.

O espaço, que conta com ar condicionado e wi-fi, está localizado em sua Sede Social (Av. Getúlio Vargas, 11.001 – Brigadeira – Canoas, RS).

As pré-reservas terão 5 dias para confirmação, mediante a assinatura do contrato. Informações sobre como fazer a locação, valores e vantagens consulte a Secretaria do Clube no (51) 3415-2673, 3415-2671 ou pelo e-mail: secretaria@cepecanoas.com.br

Churrasqueira do Bolão

Capacidade: 60 pessoas

Voltagens: 110 e 220w

Horários de utilização e valores 2024:

SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 2h. Valor de R$ 190,00 o período. Observações: No turno noturno, caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração.
O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

SÁBADO: turno único 10h às 2h. Valor de R$ 290,00. Caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

DOMINGO: turno único das 10h às 19h. Valor de R$ 290,00 o período (não há possibilidade de estender o horário).

FERIADOS: turno único das 10h às 19h. Valor de R$ 290,00 o período (verifique junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário).

Quiosque Waldomiro Prestes

Capacidade: 25 Pessoas
Itens inclusos: Mesas, bancos, 1 freezer, e material para 25 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 5 espetos).

Voltagem: 220w

Horários de utilização e valores 2024:

VALOR: R$ 70,00 o período.

SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 2h. Observações: No turno noturno, caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas..

SÁBADO: turno único das 10h às 2h – Caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

DOMINGO: turno único das 10h às 19h. (não há possibilidade de estender o horário).

FERIADOS: turno único 10h às 19h (verifique junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário).

OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.

Quiosque Gilberto Ramos

Capacidade: 40 Pessoas

Itens inclusos

Mesas, bancos, 1 freezer e material para 40 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 10 espetos).

Voltagens: 110 e 220w

Horários de utilização e valores 2024:

VALOR: R$ 95,00 o período.

SEGUNDA À SEXTA: turno diurno 10h às 15h / turno noturno 17h às 2h. Observações: No turno noturno, caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

SÁBADO: turno único das 10h às 2h – Observações: No turno noturno, caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

DOMINGO: turno único das 10h às 19h. (não há possibilidade de estender o horário).

FERIADOS: turno único das 10h às 19 horas (verifique junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário).

OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.

Quiosque Simone Maria

Capacidade: 40 pessoas
Itens inclusos: Mesas, bancos, 1 freezer e material para 40 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 10 espetos).

Voltagens: 110 e 220w

Horários de utilização e valores 2024:

VALOR: R$ 95,00 o período.

SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno 17h às 23h59. Observações: No turno noturno, caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

SÁBADO: turno único das 10h às 2h – Caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.
DOMINGO: turno único das 10h às 19h. (não há possibilidade de estender o horário).

FERIADOS: turno único das 10h às 19h (verifique junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário).

OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.

Quiosque Morvan Azevedo

Capacidade: 15 Pessoas

Itens inclusos

Mesas, bancos, 1 freezer e material para 15 pessoas (pratos, copos, talheres – facas e garfos – e 5 espetos).

Voltagens: 110 e 220w

Horários de utilização e valores 2024:

VALOR: R$ 60,00 o período.

SEGUNDA À SEXTA: turno diurno das 10h às 15h / turno noturno das 17h às 2h. Observações: No turno noturno, caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

SÁBADO: turno único das 10h às 2h – Caso o uso do quiosque exceda o horário limite (2h), será cobrada uma taxa adicional de R$ 90,00 por hora excedente ou fração. O tempo máximo permitido de extensão é de até 2 horas.

DOMINGO: turno único das 10h às 19h. (não há possibilidade de estender o horário).

FERIADOS: turno único das 10h às 19h (verifique junto a Secretaria possibilidade de estender ou não o horário).

OBS: As reservas de quiosques não autorizam automaticamente a instalação de qualquer tipo de brinquedo inflável no local. Para a instalação é necessário entrar em contato com a Secretaria, para que seja avaliada e autorizada a liberação e também o gerado valor da taxa de pagamento. Lembrando que o sócio é responsável pela locação e também pelo brinquedo. Sendo assim, se ocorrer qualquer dano ao brinquedo o associado deve arcar com seu conserto.

Quadra Ginásio

O Cepe oferece aos seus associados quadra poliesportiva na sede social.

Horários de utilização:
SEGUNDA À SÁBADO: 8h15 às 23h15
DOMINGO: 8h15 às 18h15

Valores 2024:

ENTRE SÓCIOS EM DIA: ISENTO (Mediante email enviado com antecedência pelo sócio com a lista dos sócios jogadores e que estejam em dia com o clube). Limite de reserva é de dois horários consecutivos.

JOGO MISTO: não sócio deve adquirir voucher no valor de R$ 10,00 para ter acesso a quadra. O valor do voucher é por período, ou seja, por uma hora de jogo.

Obs: A locação tem número mínimo de participantes, ou seja, o horário reservado terá obrigatoriamente no mínimo 8 atletas. Caso o número não ocorra, será acrescido a locação o valor de voucher do atletas faltantes.

Grama Sintética
(Futebol Society)

O Cepe oferece aos seus associados quadra de grama sintética para prática exclusiva de futebol 7, com dimensões oficiais.

Horários de utilização:

SEGUNDA À SÁBADO: 8h30 às 23h30
DOMINGO: 8h30 às 18h30.

Valores 2024:

ENTRE SÓCIOS EM DIA: ISENTO (Mediante email enviado com antecedência pelo sócio com a lista dos sócios jogadores e que estejam em dia com o clube). Limite de reserva é de dois horários consecutivos.

JOGO MISTO: não sócio deve adquirir voucher no valor de R$ 10,00 para ter acesso a quadra. O valor do voucher é por período, ou seja, por uma hora de jogo.

Obs: A locação tem número mínimo de participantes, ou seja, o horário reservado terá obrigatoriamente no mínimo 12 atletas. Caso o número não ocorra, será acrescido a locação o valor de voucher do atletas faltantes.

Quadra de Areia

O Cepe oferece aos seus associados quadra de areia para a prática de vôlei, futevôlei e beach tênis.

Horários de utilização:
SEGUNDA À SÁBADO: 8h15 às 23h15
DOMINGO: 8h15 às 18h15.

Valores 2024:

ENTRE SÓCIOS EM DIA: ISENTO (Mediante email enviado com antecedência pelo sócio com a lista dos sócios jogadores e que estejam em dia com o clube). Limite de reserva é de dois horários consecutivos.

JOGO MISTO: não sócio deve adquirir voucher no valor de R$ 10,00 para ter acesso a quadra. O valor do voucher é por período, ou seja, por uma hora de jogo.

Obs: A locação tem número mínimo de participantes, ou seja, o horário reservado terá obrigatoriamente no mínimo 2 atletas. Caso o número não ocorra, será acrescido a locação o valor de voucher do atletas faltantes.

Sala de Jogos

Não há reserva prévia. Consulte o guarda-esporte a disponibilidade.

Horários de utilização:

SEGUNDA À SÁBADO: 8h às 23h30
DOMINGO: 8h às 18h30.

Piscina

Acesso e Pacotes da Piscina 2024/2025

Para utilizar a piscina é necessário ser sócio do clube e estar em dia com as mensalidades. Além disso, é preciso a aquisição de um dos pacotes oferecidos aos sócios, que tem valores individuais. São eles:

Temporada individual Black Friday Piscina (válida de 23/11/2024 a 09/03/2025) – R$ 159,00 – Valor válido para quem comprar a temporada no período de 1.º a 30/11/2024

Temporada – R$ 189,00 (válida de 23/11/2024 a 9/3/2025)

Mensal – R$ 89,00 (válida por 30 dias corridos)

Diária – R$ 20,00 (válido para o dia)

Crianças sócias até 11 anos incompletos são isentos, posterior pagam valor normal de pacote. Ou seja, tem 12 anos pagam valor normal.

Convidado de sócio

Cada sócio titular poderá levar até 4 pessoas não sócias a piscina, incluindo crianças. Confira os valores das diárias:

R$ 30,00 – válido de terça a sexta

R$ 40,00 – válido aos sábados, domingos e feriados

Crianças não sócias de 0 a 5 anos não pagam diária
Crianças não sócios de 6 a 11 anos incompletos pagam a diária com 50% desconto
Criança não sócias acima dos 12 anos pagam valor integral da diária

Horário de funcionamento:

Terças a domingo das 10h às 20h

Nas segundas-feiras fechada para manutenção e limpeza

Protocolo de piscina 2024/2025

Com o objetivo de garantir o bem-estar comum dos associados quando frequentando a piscina, a Diretoria do Cepe Canoas decidiu por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma:

Art. 1º. – Não poderão frequentar a piscina pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz e boca, moléstias infecciosas e parasitárias de pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência à piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.

Art. 2º – O acesso à área da piscina só será permitido ao associado e seus dependentes com a mensalidade em dia e com a carteira de acesso à piscina, bem como, a seus convidados portadores de autorização/voucher.

Art. 3º – Ficam terminantemente proibidos os seguintes ou quaisquer outros procedimentos que possam provocar incômodos ou acidente na área da piscina:

a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;

b) lançar jatos d’água em outrem;

c) simular luta;praticar desportos não aquáticos; praticar “saltos mortais” e “bombas”; fumar cigarros e assemelhados; demonstração desnecessária e exibicionista de carinho (“agarramentos”).

Art. 4º. – Ficam vedadas práticas incompatíveis com a higiene e o bom uso da piscina, tais como:

a) usar óleo bronzeador ou qualquer outro tipo de cosméticos no corpo;

b) entrar na piscina sem passar pela ducha na entrada;

c) atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;

d) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina;  utilizar pranchas, bóias e colchões de ar, etc.

Art. 5º. – Os usuários não poderão levar comida ou bebidas para o interior do Parque Aquático.  OBS: serão tolerados pequenos lanches e sucos para as crianças, filhos de sócios, trazidos de casa.

Art. 6º  – É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas na borda e/ou dentro da piscina.

Art. 7º – Não é permitido qualquer tipo de comercialização (vendas/entregas) praticado por associados ou dependentes, na área do Parque Aquático. Excetuam-se as vendas do ecônomo constantes do contrato específico.

Art. 8º. – Não é permitido o deslocamento das espreguiçadeiras de seus lugares (área exclusiva para banho de sol).

Art. 9º. – É permitida a utilização de cadeiras de praia de propriedade dos associados na área da piscina.

Art. 10º. – É permitido o ingresso de chimarrão (somente cuia completa e térmica) na área da piscina.

Art. 11º. – Será obrigatório o banho (ducha) no chuveiro específico para entrada na área da piscina.

Art. 12º. – Compete aos zeladores da piscina fazer respeitar o presente Regulamento, sendo responsáveis diretos pela sua observância. A desobediência destas normas e o desacato aos encarregados (zeladores, no cumprimento de seu dever), será objeto de apreciação pela Diretoria e implicará em medidas cabíveis, que serão aplicadas à vista do Estatuto Social e do Regimento Interno.

Diretoria Cepe

Gestão 2022/2025